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Economia

Santa Catarina tem a menor taxa de desemprego do país

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Santa Catarina tem a menor taxa de desemprego do Brasil. De acordo com o estudo divulgado nesta sexta-feira, 17, pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo IBGE, o índice de desemprego no Estado é de 6,7%. A pesquisa refere-se ao 3º trimestre de 2017.

Para o governador Raimundo Colombo, o número significa mais uma importante etapa na retomada da economia brasileira. “Os dados do desenvolvimento econômico do nosso país e sobretudo a taxa de emprego são animadores para os catarinenses. No primeiro trimestre tínhamos uma taxa de desemprego de 7,9%, no segundo trimestre 7,5% e agora 6,7%. Isto quer dizer que os catarinenses estão trabalhando e com isso estamos cuidando da qualidade de vida das pessoas. Parabéns para todos aqueles que trabalham, que empreendem e nos ajudam a enfrentar a crise e sairmos vencedores”, disse Colombo.

Em termos nacionais a taxa de desemprego ficou em 12,4% indicando uma ligeira melhora na economia com a queda de 0,6 ponto percentual, se comparamos com o 2º trimestre de 2017 (13,0%), e elevação de 0,6 ponto percentual frente ao 3º trimestre de 2016 (11,8%).

Outro item da pesquisa é rendimento médio real habitual das pessoas ocupadas estimado no Brasil (R$ 2.115) apresentou estabilidade frente tanto em relação ao trimestre imediatamente anterior (R$ 2.108) e também em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$ 2.065). Na comparação entre as Grandes Regiões, do 2º trimestre de 2017 para o 3º trimestre de 2017, foi observada estabilidade estatística do rendimento médio em todas as regiões. Em relação ao 3º trimestre de 2016, as Regiões Norte (R$ 1.640) e Nordeste (R$ 1.439) tiveram expansão do rendimento, enquanto as demais permaneceram estáveis.

Em termos regionais, analisando-se os resultados de volume, as atividades turísticas com variações positivas foram as seguintes: Rio de Janeiro (6,3%), Pernambuco (6,2%), Santa Catarina (2,7%), Paraná (2,1%), Bahia (1,0%), Distrito Federal (0,9%), São Paulo (0,8%), Rio Grande do Sul (0,3%) e Minas Gerais (0,2%).

Economia

Prazo para Declaração do Imposto de Renda inicia no próximo dia 15

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O prazo para a entrega do imposto de renda 2023-2024 começa na próxima semana, no dia 15 de março, sexta-feira. Desde o primeiro dia, os programas para o acerto de contas estarão disponíveis e todo e qualquer cidadão vai poder utilizar a declaração pré-preenchida.

De acordo com a Receita Federal, essa forma de preenchimento trouxe benefícios aos contribuintes. Como explicou o Auditor Fiscal da Receita Federal, Mário Deon.

A receita alerta que mesmo a declaração pré-preenchida precisa ser conferida pelo contribuinte até para ajustes de eventuais informações e destaca que agora todo o serviço prestado está na plataforma gov.br. Inclusive para fazer a declaração e acessar a pré-preenchida é preciso ter uma conta lá.

Quem recebeu o rendimento tributável até R$ 24.511,92, no ano passado, não tem imposto a apurar na declaração, está isento. Já quem recebeu acima disso vai pagar alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Nesta última faixa se enquadram as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 55.976,16 centavos no ano passado. A entrega da declaração será obrigatória, por exemplo, para quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel, acima de R$ 30.639,90, em 2023.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como explicou o auditor fiscal da Receita, José Carlos Fonseca.

Por causa da lei das offshores do ano passado, a obrigatoriedade vai atingir, por exemplo, quem possuir trust ou desejar atualizar bens no exterior.

O prazo final para o acerto de contas com a Receita é 31 de maio, quando sai também o primeiro lote de restituição. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. A receita espera receber 43 milhões de declarações este ano.

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Comércio

Sábado Total: comércio de Içara terá horário estendido neste fim de semana

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O Sábado Total está de volta ao calendário do comércio de Içara a partir desta semana. E até novembro, pelo menos um fim de semana terá horário estendido até às 17h. O primeiro deles já é neste dia 9. Ainda em março, o atendimento em horário especial das lojas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas também acontecerá no dia 30, na véspera da Páscoa.

“Içara tem um comércio diversificado, com bons preços e qualidade. O Sábado Total vem para oferecer o conforto que o cliente precisa para aproveitar as melhores oportunidades. Além do horário estendido, nesse mês abrimos também as premiações comemorativas com um carrinho de compras cheio no valor de R$ 1 mil e presentes surpresas”, pontua o presidente da CDL de Içara, Paulo Roberto Brígido.

Ao todo, a CDL definiu 11 sábados com horário diferenciado em 2024. O calendário inclui 6 de abril; 4 e 11 (Dia das Mães) de maio; 11 de junho; 6 de julho; 10 de agosto; 14 de setembro; 5 de outubro e 9 de novembro. A programação prevê ainda seis datas com horário especial em dia de semana, dentre elas, a Black Friday, em novembro.

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Economia

Últimos dias para pagar o IPTU em cota única em Içara

Prazo para aproveitar o desconto vai até 11 de março

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Termina na próxima segunda-feira, dia 11 de março, o prazo para os içarenses pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única. Nesta modalidade, o desconto é de 5%, podendo chegar a 10%, caso o contribuinte esteja em dia com o Município. Os proprietários de imóveis que desejarem parcelar o valor, poderão dividi-lo em até cinco vezes.

O boleto está disponível no site: https://encr.pw/zPKp4. Há também a possibilidade de o atendimento ser presencial, no guichê do Paço Municipal Ângelo Lodetti. O atendimento do Setor de Arrecadação ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Neste ano, o calendário do IPTU será o mesmo da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A única diferença é que como trata-se de uma taxa, e não de um imposto, o pagamento em cota única não acarreta em desconto. É válido relembrar que içarenses proprietários de até três terrenos baldios são isentos da Cosip. Já para os donos de terrenos com unidade consumidora de energia, a taxa vem direto na conta de luz.

Confira o calendário para o pagamento do IPTU e da Cosip:

– 1ª parcela: 11 de março de 2024;
– 2ª parcela: 10 de abril de 2024;
– 3ª parcela: 10 de maio de 2024;
– 4ª parcela: 10 de junho de 2024;
– 5ª parcela: 10 de julho de 2024.

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