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Economia

Contribuintes já podem quitar o IPTU de Criciúma

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A partir desta quinta-feira (18), os contribuintes de Criciúma já podem emitir o boleto para o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de 2018. Os carnês estarão disponíveis para a retirada em pontos físicos, via internet ou por e-mail, mediante solicitação via ligação telefônica. Os moradores com direito a isenção da taxa, têm até o dia 30 de março para requererem o benefício.

Segundo o secretário da Fazenda, Robson Gotuzzo, a Administração Municipal  alterou o número de parcelas da contribuição do imposto. “Realizamos alguns ajustes que visam facilitar o pagamento dos contribuintes. Em 2017, o IPTU poderia ser parcelado em até seis vezes. Agora, os moradores podem parcelar em até dez vezes. O Governo de Criciúma também diminuiu o valor da parcela mínima para R$ 100”, relata.

Os contribuintes podem emitir o carnê de IPTU via internet, acessando o site da Prefeitura de Criciúma, através do link www.criciuma.sc.gov.br. Quem preferir receber via email, deve solicitar o boleto pelo telefone (48) 3431-0049 ou (48) 3431-0050. Caso o morador prefira buscar o documento em um ponto físico, possui várias opções: no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma, no Paço Municipal Marcos Rovaris; no Procon de Criciúma, localizado na rua Henrique Lage, nº 267, no Centro; nas Superintendências dos bairros Rio Maina, Santa Luzia ou Quarta Linha; ou ainda nos tabelionatos de Criciúma.

Isenção até 30 de março

Os contribuintes que têm direito a isenção do IPTU devem ficar atentos ao prazo. Para ser isento do pagamento da taxa em 2018, os moradores que se enquadram no benefício devem fazer o requerimento no Setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma até o dia 30 de março. “Neste ano aumentamos a classe beneficiária com a isenção do IPTU. Até ano passado tinham direito ao benefício os aposentados com renda familiar de até quatro salários mínimos e com imóvel de até 100 m2. Com a alteração da Administração Municipal, os aposentados que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos e imóvel de até 150m2 também terão direito ao benefício”, explica Gotuzzo.

Também têm direito a isenção do IPTU, os contribuintes com baixa renda e bolsa família e que possuem imóvel com até 150 m2. “Pedimos aos contribuintes que na hora da solicitação do carnê do IPTU estejam munidos com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do imóvel, ou com um carnê de IPTU antigo. A organização dos moradores agilizará o seu atendimento e dos demais contribuintes”, ressalta Gotuzzo.

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Economia

Prazo para Declaração do Imposto de Renda inicia no próximo dia 15

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O prazo para a entrega do imposto de renda 2023-2024 começa na próxima semana, no dia 15 de março, sexta-feira. Desde o primeiro dia, os programas para o acerto de contas estarão disponíveis e todo e qualquer cidadão vai poder utilizar a declaração pré-preenchida.

De acordo com a Receita Federal, essa forma de preenchimento trouxe benefícios aos contribuintes. Como explicou o Auditor Fiscal da Receita Federal, Mário Deon.

A receita alerta que mesmo a declaração pré-preenchida precisa ser conferida pelo contribuinte até para ajustes de eventuais informações e destaca que agora todo o serviço prestado está na plataforma gov.br. Inclusive para fazer a declaração e acessar a pré-preenchida é preciso ter uma conta lá.

Quem recebeu o rendimento tributável até R$ 24.511,92, no ano passado, não tem imposto a apurar na declaração, está isento. Já quem recebeu acima disso vai pagar alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Nesta última faixa se enquadram as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 55.976,16 centavos no ano passado. A entrega da declaração será obrigatória, por exemplo, para quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel, acima de R$ 30.639,90, em 2023.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como explicou o auditor fiscal da Receita, José Carlos Fonseca.

Por causa da lei das offshores do ano passado, a obrigatoriedade vai atingir, por exemplo, quem possuir trust ou desejar atualizar bens no exterior.

O prazo final para o acerto de contas com a Receita é 31 de maio, quando sai também o primeiro lote de restituição. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. A receita espera receber 43 milhões de declarações este ano.

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Comércio

Sábado Total: comércio de Içara terá horário estendido neste fim de semana

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O Sábado Total está de volta ao calendário do comércio de Içara a partir desta semana. E até novembro, pelo menos um fim de semana terá horário estendido até às 17h. O primeiro deles já é neste dia 9. Ainda em março, o atendimento em horário especial das lojas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas também acontecerá no dia 30, na véspera da Páscoa.

“Içara tem um comércio diversificado, com bons preços e qualidade. O Sábado Total vem para oferecer o conforto que o cliente precisa para aproveitar as melhores oportunidades. Além do horário estendido, nesse mês abrimos também as premiações comemorativas com um carrinho de compras cheio no valor de R$ 1 mil e presentes surpresas”, pontua o presidente da CDL de Içara, Paulo Roberto Brígido.

Ao todo, a CDL definiu 11 sábados com horário diferenciado em 2024. O calendário inclui 6 de abril; 4 e 11 (Dia das Mães) de maio; 11 de junho; 6 de julho; 10 de agosto; 14 de setembro; 5 de outubro e 9 de novembro. A programação prevê ainda seis datas com horário especial em dia de semana, dentre elas, a Black Friday, em novembro.

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Economia

Últimos dias para pagar o IPTU em cota única em Içara

Prazo para aproveitar o desconto vai até 11 de março

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Termina na próxima segunda-feira, dia 11 de março, o prazo para os içarenses pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única. Nesta modalidade, o desconto é de 5%, podendo chegar a 10%, caso o contribuinte esteja em dia com o Município. Os proprietários de imóveis que desejarem parcelar o valor, poderão dividi-lo em até cinco vezes.

O boleto está disponível no site: https://encr.pw/zPKp4. Há também a possibilidade de o atendimento ser presencial, no guichê do Paço Municipal Ângelo Lodetti. O atendimento do Setor de Arrecadação ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Neste ano, o calendário do IPTU será o mesmo da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A única diferença é que como trata-se de uma taxa, e não de um imposto, o pagamento em cota única não acarreta em desconto. É válido relembrar que içarenses proprietários de até três terrenos baldios são isentos da Cosip. Já para os donos de terrenos com unidade consumidora de energia, a taxa vem direto na conta de luz.

Confira o calendário para o pagamento do IPTU e da Cosip:

– 1ª parcela: 11 de março de 2024;
– 2ª parcela: 10 de abril de 2024;
– 3ª parcela: 10 de maio de 2024;
– 4ª parcela: 10 de junho de 2024;
– 5ª parcela: 10 de julho de 2024.

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