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	<title>Enfermeiros &#8211; SulNotícias</title>
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		<title>Derrubada liminar que limitava trabalho de enfermeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Anderson Jesus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 23:19:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo<br />
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.<br />
Isso significa que os enfermeiros voltam a fazer a solicitação de exames na rede de Atenção Básica em todo o país. A presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, afirmou que a orientação é voltar às atividades normais e estar mobilizado para mostrar a importância da Enfermagem na atuação multidisciplinar.</p>
<p>“Os profissionais de Enfermagem respondem por mais de 50% dos atendimentos nas equipes de saúde, não podemos pensar apenas na corporação e sim na defesa da sociedade para garantir atendimento seguro e de qualidade”, destacou ela e lembrou que dia 31 de outubro haverá audiência pública na Assembleia Legislativa de Santa Catarina para debater o tema.</p>
<p>Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.</p>
<p>A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.</p>
<p>A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.</p>
<p>O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.</p>
<p>“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.</p>
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