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Prefeitura regulamenta transação tributária para fornecer descontos aos débitos inscritos em dívida ativa

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Com o objetivo de ampliar a arrecadação de débitos inscritos em dívida ativa, o Governo de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, sancionou a Lei nº 8.714, de 10 de abril de 2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, que estabelece as condições para a extinção de débitos junto ao município por meio de transação. A nova legislação proporciona uma oportunidade para que contribuintes com débitos gerados há mais de cinco anos possam regularizar a dívida com descontos significativos e parcelamentos facilitados.

A iniciativa atende às diretrizes do Código Tributário Municipal e se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2019, que estejam ajuizados no Tribunal de Justiça com execução fiscal, ou seja, que já estão sendo cobradas judicialmente. A adesão à transação poderá ser feita entre 02 de maio e 30 de junho de 2025, com possibilidade de prorrogação por decreto até 30 de abril de 2026.

A Lei reforça o compromisso da Administração Municipal com a modernização da gestão tributária e a busca por resoluções pensadas no contribuinte. “A transação é mais uma das ações de estímulo à regularização fiscal que temos aplicado e uma alternativa para que o município recupere créditos de forma amigável, sem a necessidade de ações judiciais longas e onerosas. Queremos dar aos contribuintes a chance de quitar seus débitos de forma acessível, contribuindo para o fortalecimento da arrecadação e para a saúde financeira da cidade”, destaca o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.

A expectativa é que a medida contribua para a redução do estoque de Dívida Ativa com a negociação de débitos que estão em tramitação há mais de cinco anos sem perspectiva de pagamento. “Em contrapartida, além do município conseguir recuperar esse valor para os cofres públicos, também diminui o ônus da tramitação, desafogando um pouco o imenso trabalho dos procuradores envolvidos, o que também proporciona melhoria dos indicadores fiscais do município”, finaliza a auditora do Tesouro Municipal, lotada junto a Secretaria da Fazenda, Josiani Bombazar.

Condições para regularização

Os contribuintes terão acesso a descontos que podem chegar a 50% do valor principal corrigido monetariamente, além de 100% de redução de multas e juros, para pagamentos à vista. Também serão oferecidas opções de parcelamento em até 12 ou 24 meses, com descontos proporcionais ao prazo escolhido. O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

 – Pagamento à vista, com 50% de desconto sobre o valor principal corrigido monetariamente, e 100% de desconto sobre multa e juros;

 – Parcelamento em até 12 meses, com 25% de desconto sobre o montante principal corrigido, e 100% sobre multa e juros;

 – Parcelamento em até 24 meses, com 15% de desconto sobre o montante principal corrigido, e 100% sobre multa e juros.

Importante destacar que as reduções não se aplicam a débitos relacionados a multas isoladas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou de posturas urbanísticas e multas de trânsito, ou ainda aqueles que não possuam regramento próprio que impeça a concessão de tais reduções.

Requisitos para adesão

Para aderir à transação, o contribuinte deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. Além disso, a adesão implica na renúncia de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como dos argumentos usados nesses processos.

Valores pagos, compensados ou incluídos em parcelamento, realizados antes da formalização da transação, não serão passíveis de restituição ou de utilização para abatimento de outros débitos. A dívida só será totalmente liberada após a quitação integral do débito.

Documentos necessários

A adesão à transação de que trata a Lei será formalizada no setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), mediante o preenchimento de formulário e a apresentação dos seguintes documentos:

 – Requerimento de adesão preenchido nos termos do modelo definido;

 – Qualificação completa do requerente e, no caso do solicitante ser Pessoa Jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

 – Procuração ou outro documento de representação equivalente;

 – Número dos processos judiciais do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na Dívida Ativa do Município;

 – Declaração de que renunciará às ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, requerendo a extinção do respectivo processo, com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 do CPC, uma vez consolidada a transação.

Regras de manutenção e rescisão

O cumprimento rigoroso das condições impostas é essencial para manutenção do acordo. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou a inadimplência de até duas parcelas após 90 dias de vencimento (parcelas pagas parcialmente serão consideradas não quitadas), poderá resultar na rescisão da transação. Neste caso, haverá o cancelamento dos descontos concedidos e será retomada a cobrança dos débitos, inclusive com execução das garantias eventualmente prestadas e a realização de outros atos de cobrança, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. 

Além disso, práticas como fraude, esvaziamento patrimonial ou omissão de informações poderão provocar a rescisão do acordo, conforme previsto na nova Lei.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda de Criciúma ou através do link https://abrir.link/yrOjM.

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Refis 2026: apenas 16% da dívida já foi parcelada em Morro da Fumaça

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Até sexta-feira (27), apenas 16,03% do total da dívida incluída no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Morro da Fumaça havia sido parcelada, conforme dados da Secretaria do Sistema Econômico. O programa prevê condições facilitadas para regularização de débitos tributários e não tributários, com descontos em juros e multas junto à fazenda pública municipal.

Os descontos do Refis se aplicam a débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, variando conforme a forma de pagamento. O prazo final para adesão é 22 de setembro de 2026, e o valor mínimo das parcelas é de R$ 47,40. Para pagamentos à vista, o desconto é de 95%; em cartão de crédito, em até seis parcelas, o desconto é de 90%; em quatro parcelas, 80%; em seis parcelas, 70%; e em até dez parcelas, 50%.

Além disso, os descontos em encargos de juros e multa têm prazos específicos: 95% e 90% para pagamentos realizados até 22 de maio; 80% para parcelamentos efetuados até 22 de junho; 70% até 22 de julho; e 50% até 22 de setembro.

Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, o setor de Tributos atende pelos telefones (48) 3434-6120 e 3434-6103, além do atendimento presencial no térreo do Paço Municipal.

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Pesquisador do Museu ao Ar Livre participa da produção de documentário na Itália

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O pesquisador do Museu ao Ar Livre Princesa Isabel, Idemar Ghizzo, está na Itália, onde participa da produção do documentário “Rumo ao Porto”. Nos primeiros dias, a equipe do sul catarinense, que está hospedada em Treviso, já esteve nas cidades de Ala, Marostica, Valstagna e Longarone. O filme investiga o percurso realizado por milhares de imigrantes italianos que deixaram suas casas rumo ao porto de Gênova, no final do século 19, antes da travessia para o Brasil.

O museólogo Idemar lembra que Ala, localizada em Trentino, é conhecida como a cidade do veludo. “Deste município partiram mais de mil imigrantes, que foram fundamentais na fundação de Rio Pinheiros, em Orleans”, diz o pesquisador, lembra que o município italiano possui pacto de gemellaggio com Orleans.

A produção, que conta com apoio do Centro Universitário Barriga Verde (Unibave) e patrocínio do Supermercado Bistek, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), visitou a propriedade do italiano Silvano Orsato, em Marostica, para captar cenas de uma casa da época.

Na sequência, a equipe seguiu para Valstagna, onde visitou ruínas de casas de imigrantes e entrevistou o arquiteto italiano Gianluca Parise, estudioso da imigração italiana para a América, que relatou sua vivência no local.

*Preparação para o filme*

Conforme Idemar, após o filme Azambuja, que trata da imigração italiana, o Museu ao Ar Livre foi convidado para participar da produção de “Rumo ao Porto”. “A equipe de produção será a mesma do filme Azambuja. Nós, do Museu, estamos trabalhando nas pesquisas e nas intermediações com a Itália, buscando documentos históricos do nosso Centro de Documentação e reunindo informações mais próximas da realidade de como viviam as famílias na Itália daquela época”, relata.

Idemar também destaca que muitas das comunidades de onde partiram os imigrantes já não existem mais na Itália. “Em muitos lugares existem apenas ruínas e marcas de uma época muito difícil para viver do trabalho com a terra, como campesinos”, afirma.

Equipe e parcerias

O projeto do filme é da ARA Produções, por meio de Sandro Luiz Pagnan; a direção é de Josué Genuíno, com roteiro de Bruna Genuino e fotografia de Vitor Lopes. A pesquisa conta, além de Idemar, com a diretora do Museu ao Ar Livre, Valdirene Böger Dorigon, que intermedeiam e envolvem outras instituições e pesquisadores na Itália, por meio do Unibave e do Museu ao Ar Livre.

Neste fim de semana, uma das pessoas que esteve no set das gravações foi o proprietário do Bistek, o empresário Aldo Sérgio Ghislandi, ou Sanciro Ghisladi, como é conhecido. Em Longarone ele gravou cenas falando dos seus antepassados e histórias da família relatadas pelo bisavô, até a chegada a Nova Veneza.

“Rumo ao Porto” é um projeto da Ara produções e com produção da Genuíno Films, com gravações previstas em 17 cidades italianas — locais que representam regiões de origem de famílias que imigraram para o sul catarinense. A previsão de lançamento é para o segundo semestre de 2026.

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Criciúma abre novo período para acordo direto de precatórios com pagamento antecipado

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Credores de precatórios do Município de Criciúma já podem se preparar para um novo período de adesão ao acordo direto, modalidade que permite antecipar o recebimento dos valores mediante deságio. O novo edital, publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), prevê R$ 545.021,91 disponíveis inicialmente, além dos aportes que poderão ser realizados ao longo da vigência do chamamento.
 
:: Acesse aqui o edital
:: Acesse aqui o formulário eletrônico
 
As propostas poderão ser apresentadas de 15 de abril a 6 de maio de 2026, até as 19h, exclusivamente pela plataforma eletrônica do TJSC. O procedimento deve ser feito pelo próprio credor, procurador ou advogado habilitado no processo, com acesso pelo Gov.br, sem necessidade de assinatura física de documentos.
 
A sistemática permite que o credor escolha o percentual de deságio que está disposto a oferecer para antecipar o pagamento. Os percentuais previstos variam de 5% a 40%, e as propostas com maior desconto têm prioridade na classificação.
 
Podem aderir titulares originais dos precatórios, advogados ou procuradores com poderes específicos, cessionários, sucessores habilitados judicialmente, espólio representado por inventariante autorizado e também advogados ou sociedades de advogados em casos de honorários destacados.
 
A habilitação não assegura pagamento imediato, já que a liberação dos valores depende da disponibilidade de recursos e da homologação pelo Tribunal competente. O edital terá validade de um ano a partir da publicação, ou até a contemplação de todos os habilitados.
 
Mais informações podem ser obtidas com a Assessoria de Precatórios do TJSC, pelo telefone (48) 3287-2980 ou pelo e-mail [email protected]

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