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Polícia

Homem é preso em flagrante após matar cão com uma facada no bairro Vila Manaus

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Um idoso de 70 anos foi preso em flagrante no início da tarde desta quarta-feira por maus-tratos contra animais. O caso foi registrado no bairro Vila Manaus, e a vítima foi um cão sem raça definida, popularmente conhecida como “caramelo”.

Segundo testemunhas, o idoso estava passando pela rua de sua casa quando viu o cachorro solto na via. Ele foi até sua residência, pegou uma faca com cerca de 30 cm de lâmina e voltou para cometer o crime, acertando um golpe no tórax do animal, que morreu no local. O cachorro havia fugido do pátio da casa de seus tutores e era conhecido por ser extremamente dócil e querido pelas crianças da vizinhança.

O idoso, visivelmente embriagado, estava portando a faca na cintura quando foi abordado pela Polícia Militar. Ele foi conduzido à Central Regional de Plantão Policial para os procedimentos cabíveis.

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Polícia

Mulher que abrigava mais de 100 cães em residência é obrigada a reduzir a quantidade

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O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma decidiu que duas mulheres – a locadora e a locatária de um imóvel em área residencial – devem garantir que a propriedade seja utilizada de forma a não perturbar o sossego da vizinhança. A locatária, que acolhia mais de 100 cães abandonados em trabalho voluntário e sem autorização para funcionar como canil, foi orientada a reduzir a quantidade de animais na residência. O barulho constante, causado principalmente por latidos, estava prejudicando a tranquilidade dos vizinhos.

Em decisão anterior, foi concedida uma tutela de urgência determinando a transferência dos animais para um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente a mulher mantém apenas dois cães na casa. Essa situação deve permanecer, segundo o juiz responsável pelo caso, para preservar a ordem e garantir condições adequadas de higiene e bem-estar para os animais.

Com base no artigo 1.277 do Código Civil, a decisão reforça que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança.

O magistrado também destacou, na sentença, o papel da locadora, ou seja, a proprietária do imóvel, que tem a obrigação de zelar pelo uso adequado da propriedade. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos confrontantes”, ressaltou o magistrado.

De acordo com a sentença, locadora e locatária devem tomar medidas para evitar que a quantidade de animais cause incômodos em área residencial. Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pelos moradores da região, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para concedê-lo. “Em momento algum a prova testemunhal atestou que o mau odor e os latidos provenientes da propriedade da parte ré eram constantes a ponto de causar abalo emocional aos moradores da área”, observou o magistrado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.

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Polícia

Seguem as buscas ao pescador desaparecido no Torneiro

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O pescador que se afogou na Barra do Torneiro, em Balneário Rincão, permanece desaparecido. Bombeiros militares dedicaram o domingo às buscas, mas não conseguiram localizar o homem de 32 anos, que sumiu na noite de sexta-feira, dia 10, por volta das 21h.

Os trabalhos deste domingo começaram por volta das 9h30 e contaram com o apoio de seis bombeiros militares. Foram utilizados equipamentos como drone, embarcação motonáutica, quadriciclo e outras viaturas, mas o esforço não trouxe resultados até o momento.

As buscas pela vítima serão retomadas nesta segunda-feira, dia 13, com o objetivo de localizar o pescador.

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Polícia

Líder religioso tem pena de 40 anos por crimes sexuais em Criciúma

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Foi condenado a 40 anos, dez meses e 24 dias de reclusão um homem que, enquanto era líder religioso em Criciúma, praticou crimes sexuais contra ao menos dez mulheres. Após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado pela Justiça pela prática dos crimes de violação sexual mediante fraude, estupro e importunação sexual. 

Conforme a 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma, responsável pela ação penal, entre os anos de 2010 e 2024, o réu manteve uma casa religiosa onde, aproveitando-se do fato de ser visto como um “pai espiritual” e por ter influência nos frequentadores do local, que se dirigiam a ele à procura de curas milagrosas, dizia incorporar entidades que necessitavam “possuir” as vítimas por meio de atos libidinosos para que alcançassem suas preces espirituais.  

Conforme o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ao menos dez vítimas foram abusadas pelo líder religioso entre 2015 e 2023, muitas delas mais de uma vez. Os crimes foram praticados quando as mulheres, em situação de vulnerabilidade psíquica, procuravam o líder para aconselhamentos e rituais religiosos.  

Durante as sessões, o réu dizia estar incorporando entidades e, mediante fraude, se aproveitava para tocar, beijar, acariciar e estuprar as vítimas alegando que somente dessa maneira suas vidas prosperariam.  

O homem, que estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo corre em segredo de justiça. 

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