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Economia

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

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Criciúma

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

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Economia

SATC lança programa para conectar empresas e startups em busca de soluções inovadoras

Criciúma Open Challenge Day vai transformar desafios reais de empresas em projetos-piloto com apoio da FAPESC e do Sebrae/SC

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Empresas de Criciúma e região que enfrentam desafios e buscam novas tecnologias terão uma nova ferramenta para encontrar soluções. A SATC, com apoio da FAPESC e do Sebrae/SC, lança o Criciúma Open Challenge Day, programa de inovação aberta que conecta empresas, startups e negócios inovadores para transformar problemas reais em projetos-piloto.

A proposta é permitir que as empresas apresentem desafios específicos ao mercado, definindo desde o início o escopo do problema, o prazo e o valor disponível para a realização de uma prova de conceito (PoC).

A partir do desafio cadastrado, startups e empresas que possuem soluções alinhadas poderão demonstrar interesse e apresentar propostas. As alternativas passam por uma seleção até chegar ao encontro entre os potenciais parceiros.

Para o consultor de Inovação da SATC, Rafael Rocha, o modelo amplia as possibilidades para organizações que precisam inovar, mas nem sempre encontram internamente as competências necessárias.

“A inovação aberta parte justamente da ideia de que a empresa não precisa encontrar todas as respostas dentro de casa. Ao abrir um desafio para o ecossistema, ela consegue acessar diferentes competências, tecnologias e modelos de solução”, explica.

Como funciona o Criciúma Open Challenge Day

O programa foi estruturado em cinco etapas, que começam com a identificação do problema e podem terminar com a solução sendo testada no ambiente real da empresa.

1. Cadastro do desafio: a empresa apresenta o problema, o escopo, o prazo e o valor destinado à prova de conceito.

2. Apresentação das soluções: startups e empresas com tecnologias ou modelos de negócio relacionados ao desafio demonstram interesse e encaminham seus pitches.

3. Seleção: as propostas recebidas são avaliadas para identificar as soluções mais adequadas.

4. Matchmaking: durante o evento presencial, empresas e potenciais fornecedores se encontram para conhecer as propostas e avançar nas negociações.

5. Projeto-piloto: após a contratação, a solução é testada em ambiente real, com acompanhamento e suporte das entidades envolvidas.

Segundo a gerente de Consultorias e PD&I do Centro Tecnológico SATC, Pâmela Milak, o objetivo é aproximar uma necessidade concreta das empresas das competências disponíveis no ecossistema de inovação.

“A ideia é aproximar empresas, profissionais e conhecimento de uma forma muito objetiva. Existe um desafio real, existe uma solução que precisa ser validada e existe um ambiente preparado para que essa conexão aconteça”, afirma.

Evento reúne instituições do ecossistema de inovação

O Criciúma Open Challenge Day reúne 11 instituições do ecossistema local de inovação, com a proposta de estimular a cooperação e contribuir para o desenvolvimento econômico das empresas da região.

A programação terá dois momentos principais.

O evento de lançamento será realizado no dia 1º de outubro, às 8h30, no Centro de Inovação de Criciúma (CRIO). As inscrições já estão abertas.

Já o evento de conexão, que promoverá o encontro entre empresas e potenciais solucionadores, está marcado para 12 de novembro, às 8h30, no Centro Tecnológico SATC.

Empresas interessadas em cadastrar desafios e startups ou negócios que tenham soluções inovadoras podem participar por meio da plataforma do programa.

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Economia

JBS e Seara fazem entrevistas para contratação no Sul de SC

Seleção presencial ocorre na próxima terça-feira (8), em Balneário Gaivota, para vagas nas unidades de Forquilhinha e Nova Veneza

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Quem está em busca de uma oportunidade de trabalho terá uma nova possibilidade de contratação na próxima terça-feira (8), em Balneário Gaivota. A JBS e a Seara realizarão entrevistas presenciais para selecionar trabalhadores para as unidades das empresas em Forquilhinha e Nova Veneza.

O atendimento começa às 9h, na sede da Prefeitura de Balneário Gaivota, localizada na Avenida Guanabara, 452, no Centro, junto ao SINE.

Para participar da seleção, os candidatos devem comparecer ao local munidos de um documento de identificação. São aceitos documentos como RG ou Registro Nacional Migratório (RNM).

Vagas também são destinadas a PcD

Além da remuneração, as oportunidades contam com um pacote de benefícios oferecido pelas empresas. Entre eles estão vale-alimentação ou cesta básica de R$ 360, transporte fretado ou vale-transporte, restaurante gratuito no local de trabalho, plano odontológico, seguro de vida e participação nos resultados (PPR).

Também fazem parte da relação de benefícios o Gympass e o auxílio-creche.

As oportunidades estão abertas também para pessoas com deficiência (PcD).

Como participar

Os interessados podem buscar informações sobre as oportunidades e o processo seletivo pelo portal de recrutamento do Grupo JBS ou pelo WhatsApp disponibilizado para atendimento aos candidatos.

A orientação é que os candidatos interessados compareçam à seleção no horário indicado e levem um documento de identificação.

Serviço

O que: entrevistas para contratação JBS e Seara
Quando: terça-feira (8), a partir das 9h
Onde: Prefeitura de Balneário Gaivota – Avenida Guanabara, 452, Centro
Local: junto ao SINE
Unidades: Forquilhinha e Nova Veneza
Informações: grupojbs.gupy.io | WhatsApp (48) 9 9168-3371

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Economia

Salário mínimo deve chegar a R$ 1.741 em 2027, prevê Orçamento

Projeto enviado ao Congresso nesta segunda-feira (31) estima inflação de 3,6%, crescimento de 2,46% do PIB e superávit primário de R$ 18,6 bilhões

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O salário mínimo poderá passar dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.741 em 2027, conforme a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31).

O texto foi encaminhado no último dia do prazo constitucional para envio do projeto ao Legislativo e estabelece as principais estimativas para as contas públicas do próximo ano. Entre as projeções estão inflação de 3,6% e crescimento de 2,46% do Produto Interno Bruto (PIB).

Caso a previsão para o salário mínimo seja confirmada, o reajuste será de R$ 120, equivalente a aproximadamente 7,4% sobre o valor atual. Pela estimativa apresentada no projeto, o aumento ficaria cerca de 2,3 pontos percentuais acima da inflação projetada para este ano.

Projeções para a economia

Além do salário mínimo, a proposta apresentada pelo Executivo reúne as estimativas utilizadas para calcular as receitas e despesas do governo federal em 2027.

O documento trabalha com uma taxa básica de juros (Selic) média de 12,53% e prevê o dólar com cotação média de R$ 5,22 ao longo do próximo ano.

Para o resultado das contas públicas, a previsão é de um superávit primário de R$ 18,6 bilhões, o equivalente a pouco mais de 0,1% do PIB.

O resultado primário considera a diferença entre as receitas e as despesas do governo, sem incluir os gastos com juros da dívida pública.

Proposta ainda precisa passar pelo Congresso

A LOA estabelece quanto o governo federal pretende arrecadar e como os recursos públicos deverão ser distribuídos entre as diferentes áreas da administração.

Pela Constituição Federal, o Executivo precisa encaminhar a proposta ao Congresso até 31 de agosto. Depois de analisado e votado pelo Legislativo, o Orçamento segue para sanção presidencial.

O projeto de 2027 será inicialmente examinado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Na sequência, será submetido à votação do Congresso Nacional e, caso aprovado, encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

LDO ainda precisa ser votada

Antes da análise definitiva do Orçamento, o Congresso também precisa concluir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece parâmetros para a elaboração e execução da LOA.

O projeto da LDO de 2027 tramita no Congresso por meio do PLN 2/2026. A votação deveria ter ocorrido até 17 de julho, mas não foi concluída.

Com o atraso, a expectativa é de que a matéria seja analisada durante o segundo semestre, antes da conclusão do processo orçamentário de 2027.

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