Política
Justiça declara que os repasses do Plano 1000 são irregulares da forma como foram feitos

Para desembargadores, as transferências especiais para os municípios adotadas no ano passado só poderia ocorrer conforme orientações do TCE. Por questão de ordem prática, atos já praticados, apesar de inconstitucionais, não serão anulados. Novos repasses dependerão de celebração de convênio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu na manhã desta quarta-feira, 5, que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até 2022 são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição.
Durante o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.
O desembargador Francisco de Oliveira Neto foi na mesma linha do presidente. Ele afirmou que as transferências, se forem feitas em desacordo com as orientações do TCE/SC, elas serão inconstitucionais “e por isso não podem continuar”.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.
O desembargador Salim Schead dos Santos destacou a necessidade do controle do dinheiro público, “pois a discricionariedade pode impactar a saúde, a educação e a segurança”.

O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos. Os magistrados demonstraram receio que a correção da irregularidade gerasse um passivo estrutural significativo nas cidades catarinenses, prejudicando os contribuintes. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comentou a decisão. “A interpretação conforme a Constituição proposta pelo presidente do TJSC, na prática, aponta que as transferências só poderiam ser feitas conforme as diretrizes dos órgãos de controle – o que não ocorreu e por isso o que foi feito é inconstitucional. Inclusive, se o governador Jorginho Mello quisesse usar o ‘pix’ hoje, não poderia fazê-lo da forma como estava ocorrendo e poderia ser responsabilizado por isso. O resultado é importante e reafirma que distribuição de recursos para cidades precisa ocorrer de forma republicana, impessoal e, acima de tudo, constitucional. Interromper essa prática é fundamental para que as políticas públicas implementadas pelo Governo atendam ao maior número de pessoas, com transparência, bons e mensuráveis resultados. Mais do que viabilizar isso, a Justiça atuou com sabedoria ao impedir que o passado fosse corrigido com um futuro de interrupção de trabalhos e obras inacabadas Estado afora”, disse, ao final da sessão, o chefe da PGE.
Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.
Política
Maracajá realizará leilão de veículos, maquinários e materiais recicláveis

O quinto leilão público promovido pela Administração Municipal de Maracajá está agendado para o dia 6 de dezembro, a partir das 9h, no Centro de Eventos dos Jerivás, anexo ao Parque Ecológico Municipal Prefeito Thomaz Pedro da Rocha.
O evento tem como principal objetivo a alienação de equipamentos considerados inservíveis ou ineficientes. Adicionalmente, será ofertado um lote composto por aproximadamente 170 toneladas de materiais recicláveis, coletados ao longo do ano por meio da coleta seletiva de resíduos sólidos do município, graças ao empenho da equipe do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Acendino José Capela.
Gisele Garcia Dal Pont, presidente da comissão do leilão, enfatiza que serão disponibilizados 40 lotes, abrangendo uma retroescavadeira, dois distribuidores de adubo orgânico, uma caminhonete ambulância, duas motonetas biz, além de materiais recicláveis como papelão, latas de alumínio, pets, vidros, polietileno de alta densidade (PEAD) e outros insumos.
As informações detalhadas sobre os materiais, acompanhadas de fotos ilustrativas, bem como as condições para participação, arremate presencial ou online, pagamento dos custos e demais orientações, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro oficial em www.goldenbrazilleiloes.com.br.
Os 40 lotes foram avaliados em cerca de R$ 360 mil. O prefeito Anibal Brambila destaca que este será o quinto leilão público realizado pela Administração Municipal, e os recursos arrecadados serão direcionados para melhorias e obras no município, seguindo a prática dos leilões anteriores.
Política
Promulgada lei que cria o Programa Municipal de Prevenção a Desastres Naturais em Criciúma

Aprovada recentemente na Câmara Municipal de Criciúma, a Lei 8487/23, de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT), acaba de ser promulgada pelo presidente Salésio Lima (PSD). Essa legislação marca o estabelecimento do Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais na cidade.
O vereador Zairo explica que o programa tem como objetivo primordial reduzir o impacto negativo causado por desastres naturais no município. Ele visa também fomentar o desenvolvimento de uma cultura resiliente diante dessas situações, implementando ações de prevenção que identifiquem, mapeiem e monitorem riscos, ameaças e vulnerabilidades locais. Segundo Zairo, o programa tem o compromisso de manter a população informada sobre áreas de risco, eventos extremos, protocolos de prevenção, alerta e ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
O autor da lei destaca que o programa seguirá as etapas estabelecidas pela Política Nacional de Defesa Civil, abrangendo prevenção e preparação, resposta imediata durante e após a ocorrência de desastres, e reconstrução, focada na restauração, reconstrução ou compensação dos prejuízos.
O capitão Rafael de Faveri, comandante da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiro Militar, elogia as etapas do programa, destacando que, diante do aumento da frequência de desastres naturais no estado, a implementação do programa seria crucial para a preparação da cidade e a redução dos danos econômicos e sociais pós-desastre.
O vereador Zairo Casagrande destaca dois objetivos a curto prazo do programa: a atualização do Mapa de Risco, que não ocorre desde 2008, e a inserção de profissionais técnicos na Defesa Civil, através de concursos públicos. Ele expressa gratidão aos atuais colaboradores da Defesa Civil da cidade, ressaltando a necessidade de profissionais estratégicos para fortalecer a equipe.
Por fim, Zairo enfatiza que o programa visa eliminar a expressão comum pós-desastre: “a gente não imaginava”. Ele celebra a abordagem preventiva do programa, que, segundo o parlamentar, garantirá que a cidade esteja sempre preparada.
Política
Legislativo aprova projeto para aquisição de terreno para construção de nova Área Industrial

Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul, foi aprovado, com uma maioria de 7 votos a favor e 1 contra, a autorização para aquisição de um terreno destinado à V Área Industrial. Esse terreno, localizado às margens da Rodovia Genésio Mazon, próximo ao Rio Comprudente, abrange cerca de 10 hectares.
O investimento total para essa expansão é de R$ 2,6 milhões, permitindo a instalação prevista de aproximadamente 50 empresas. Essa medida é crucial para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do município. O secretário de Administração, Fazenda e Planejamento, Juarez de Souza Medeiros, enfatiza a importância dessa decisão para o progresso local, destacando que já há o interesse de 36 empresas nos terrenos, o que promete gerar mais empregos e renda no futuro.
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