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Polícia

Quatro pedófilos são detidos em operação no Vale do Araranguá

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Em uma operação que mobilizou a Polícia Civil, quatro homens condenados por estupro de vulnerável foram presos pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (19). A investigação, iniciada pela delegacia de Turvo, revelou um caso de pedofilia que ultrapassa todos os limites da crueldade: a mãe das vítimas, uma mulher de 48 anos, aliciava os próprios filhos para que fossem abusados sexualmente por esses homens.

A delegada Juliana Oss, coordenadora da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Araranguá, destacou a gravidade do crime: “A mãe, em vez de proteger seus filhos, os entregava para serem abusados. É um caso que nos revolta e exige uma resposta rápida e eficaz da Justiça.”

Os abusos aconteciam de forma sistemática e a mãe incentivava o contato sexual entre os homens e as crianças. Ela foi condenada a 23 anos de reclusão.Os quatro pedófilos foram localizados em diferentes cidades da região e encaminhados ao sistema prisional. As penas somadas ultrapassam 62 anos de prisão.

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Polícia

Corpo de pescador que desapareceu no Rincão é encontrado em Capão da Canoa

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O Corpo do Pescador que desapareceu na última sexta-feira no Balneário Rincão foi localizado na cidade gaúcha de Capão da Canoa. Lucas Mendes de Souza, mais conhecido como Bananinha, estava pescando na região do torneiro na última sexta-feira quando desapareceu.

Desde então bombeiros realizavam buscas em toda orla para tentar localizar o corpo, que só apareceu nesta quinta-feira no litoral norte gaúcho.

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Polícia

Operação contra o tráfico mobiliza Polícia Civil em bairros de Criciúma

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A sexta-feira começou com a movimentação intensa de policiais civis em pelo menos quatro bairros de Criciúma. A operação que conta com apoio do Saer mira o tráfico de drogas. Estão sendo cumpridos mandados de prisão e também de busca e apreensão nos bairros Ana Maria, São João, Renascer e Laranjinha. Há ações também no presídio Santa Augusta e na Penitenciária Sul.

Toda a operação deve ser detalhada ao longo do dia, mas as informações preliminares da Polícia Civil apontam que 10 pessoas já foram detidas.

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Polícia

Mulher que abrigava mais de 100 cães em residência é obrigada a reduzir a quantidade

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O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma decidiu que duas mulheres – a locadora e a locatária de um imóvel em área residencial – devem garantir que a propriedade seja utilizada de forma a não perturbar o sossego da vizinhança. A locatária, que acolhia mais de 100 cães abandonados em trabalho voluntário e sem autorização para funcionar como canil, foi orientada a reduzir a quantidade de animais na residência. O barulho constante, causado principalmente por latidos, estava prejudicando a tranquilidade dos vizinhos.

Em decisão anterior, foi concedida uma tutela de urgência determinando a transferência dos animais para um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente a mulher mantém apenas dois cães na casa. Essa situação deve permanecer, segundo o juiz responsável pelo caso, para preservar a ordem e garantir condições adequadas de higiene e bem-estar para os animais.

Com base no artigo 1.277 do Código Civil, a decisão reforça que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança.

O magistrado também destacou, na sentença, o papel da locadora, ou seja, a proprietária do imóvel, que tem a obrigação de zelar pelo uso adequado da propriedade. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos confrontantes”, ressaltou o magistrado.

De acordo com a sentença, locadora e locatária devem tomar medidas para evitar que a quantidade de animais cause incômodos em área residencial. Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pelos moradores da região, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para concedê-lo. “Em momento algum a prova testemunhal atestou que o mau odor e os latidos provenientes da propriedade da parte ré eram constantes a ponto de causar abalo emocional aos moradores da área”, observou o magistrado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.

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