Conecte-se conosco

Política

Ex-prefeito e ex-procurador de Nova Veneza emitem nota

Publicado

em

A citada falta de transparência que implica no bloqueio de verbas nesta semana em Nova Veneza resultou em uma Nota Oficial do ex-prefeito Evandro Gava e do Ex-procurador Marcel Lodetti Fabris.  Na nota, eles apresentam argumentos e devolvem a responsabilidade aos atuais gestores

Confira:

 

os deparamos nos últimos 02 (dois) dias com informações veiculadas pela imprensa escrita e falada, bem como através de entrevista do procurador geral de Nova Veneza/SC, de que o referido município estaria com o direito de receber verbas federais suspensos em razão de não ter cumprido determinação judicial quanto ao pleno funcionamento do portal da transparência nos moldes da lei federal nº 12.527/2012 e lei complementar federal nº 131/2009, sendo que tais omissões ou equívocos teriam ocorridos e não sanados na gestão anterior, finalizada em 31/12/2016, sob a chefia do então prefeito Evandro Gava.

Infelizmente, as informações repassadas à imprensa não condizem com a verdade ou, ainda, soam a má-fé.

Vamos aos fatos:

1. O art. 73-B da Lei Complementar nº 101/2000 determinou o prazo de 04 (quatro) anos para os municípios de até 50.000 habitantes realizarem a adequação dos seus sítios na Internet atinentes ao portal da transparência. Tal prazo iniciou a contagem em 28/05/2009, durante o mandato anterior do atual prefeito Sr. Rogério Frigo, que se encerrou em 31/12/2012;

2. No início do ano de 2013, o município de Nova Veneza/SC foi ranqueado pelo Ministério Público Federal com a pontuação 1,1, bem abaixo da média nacional à época, que era de 3,92. Ou seja, em 03 (três) anos e 07 (sete) meses da gestão anterior do atual prefeito o município de Nova Veneza/SC aplicou minimamente o que a lei determinava sobre a transparência e o portal desta;

3. Após o ano de 2013, o município de Nova Veneza realizou em tempo recorde todas as providências necessárias para lograr a mais plena transparência dos seus atos;

4. Merece destaque que, a partir de janeiro/2015 se deu início à informatização de toda sua base legal, compreendendo Leis e Decretos, estando atualmente atualizada e consolidada contendo várias ferramentas de busca, através do sistema “Leis Municipais” (www.leismunicipais.com.br) de livre acesso a todas as pessoas, até então realizada de forma manual através de livro encartados. Ressaltando-se que, durante o governo de transição, membros da atual gestão que faziam parte da equipe montada não queriam manter a ferramenta ativa;

5. Além da informatização de toda a base legal, na avaliação do Ministério Público Federal realizada em meados do ano de 2015, através do Ranking da Transparência, o município de Nova Veneza cresceu dos 1.1 pontos (que eram apresentados no início de 2013) para 6.8, ultrapassando mais de 570% (quinhentos e setenta por cento) na quantidade de informações disponíveis nos portais de consulta aos dados públicos em menos de 03 (três) anos, superando, inclusive o índice nacional da época que era de 5,21;

6. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Município de Nova Veneza/SC, registrada sob o número 5004389-51.2016.4.04.7204, que trata da matéria de regularização do acesso à informação, foi protocolada no dia 07/06/2016 e dos 36 (trinta e seis) itens analisados pelo corpo técnico do referido órgão foram encontrados apenas 07 (sete) faltantes;

7. No dia 24/06/2016, o município de Nova Veneza/SC se manifestou no processo contrário ao pedido de liminar exarado pelo Ministério Público Federal em razão das situações já elencadas, o que fez com que o juiz da causa, em 05/07/2016, deixasse de analisar o referido pedido no momento em razão de que a “lide é complexa e o réu ofereceu alegações e documentos potencialmente capazes de gerar “dúvida razoável”. Cito, nesse sentido, a informação do relevante aumento na pontuação conferida ao Município de Nova Veneza no Ranking Nacional de Transparência.”.

8. Na mesma decisão que o Juiz da causa postergou a análise da liminar, conforme acima exposto, o mesmo designou audiência conciliatória para o dia 27/09/2016, a qual foi suspensa, não havendo realização do ato, por justificativa apresentada pelo então Advogado que representava o Município de Nova Veneza/SC;

9. A referida audiência foi redesignada para o dia posterior, 28/09/2016 às 15h. Ocorre que o advogado representante do Município de Nova Veneza/SC não foi intimado acerca da redesignação, tendo sido comunicado às 16h do dia da audiência, que estava marcada para as 15h, via telefone, que o ato estava sendo realizado. O que, sem dúvidas, impossibilitou a participação.

10. Após a realização das audiências relatadas, em 23/10/2016 foi publicada decisão do Juiz da causa concedendo liminar para que o Município de Nova Veneza/SC em 90 (noventa) dias cumprisse integralmente os dispositivos legais atinentes a acesso às informações e o portal da transparência, ou seja, os 07 (sete) itens faltantes dos 36 (trinta e seis) inspecionados. Tal prazo, em razão do recesso forense que ocorre do dia 20 de dezembro à 20 de janeiro, findaria apenas em 23/02/2017;

11. Em tal época, a Betha sistemas já trabalhava para corrigir imperfeições e conciliar os dados ao portal da transparência “Fly”, que é abastecido pela mesma empresa;

12. Em 30/01/2017, a nova gestão de Nova Veneza/SC, através de seu Procurador Geral, solicitou a dilação do prazo por mais 90 (noventa) dias para cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes, o qual teve parecer favorável do Ministério Público Federal em 20/02/2017, e informou, expressamente, que o objeto estava parcialmente cumprido;

13. Em 22/02/2017 o Município de Nova Veneza/SC, através de seu procurador geral, foi intimado para apresentar as provas que pretendia produzir, o qual expressamente, em 28/03/2017, declinou do direito;

14. A sentença condenando o município de Nova Veneza sobreveio em 30/05/2017, tendo sido o mesmo intimado, através do seu procurador geral, em 13/06/2017;

15. Resta notório que a nova gestão do município de Nova Veneza/SC possuía conhecimento da ação desde o dia 19/01/2017 quando recebeu carta com Aviso de Recebimento da justiça federal.

16. Por fim, em 13/06/2017, a atual gestão de Nova Veneza, apresentou no processo o cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes.

Portanto, a noticiada informação de que a atual gestão do município de Nova Veneza/SC não conhecia a ação em andamento é inverdade, já que o mesmo havia sido devidamente intimado em 19/01/2017, apresentado petição de dilação do prazo para cumprimento dos 07 (sete) itens em 30/01/2017 e declinado de produção de provas em 28/03/2017.

Sendo assim, considerando a atual data de 20/06/2017, a atual gestão teve, praticamente, 06 (seis) meses para finalizar a implantação do portal da transparência, em mínimos itens, apenas 07 (sete), e não o fez, tentando oportunizar a culpa a quem elevou a pontuação em ranking de transparência em mais de 570% (quinhentos e setenta porcento), saindo do 1,1 deixados ao final de 2012 para os 6,8 ao final de 2016.

Toda a comprovação desta nota oficial, por datas e documentos, se encontra acostada a Ação Civil Pública mencionada.

Nova Veneza, 20 de junho de 2017.

Política

Construção da Praça da Vila São Jorge inicia em Siderópolis

Publicado

em

Esta semana iniciaram os trabalhos para a construção da Praça da comunidade da Vila São Jorge. Nesta quarta-feira (24/04), máquinas da Prefeitura de Siderópolis realizaram a limpeza do terreno. A empresa responsável pelos serviços de engenharia, a Consoni Construções, já realizou medições na terça-feira (23/04) e hoje está fazendo a colocação de tapumes para segurança e isolamento da área.

A obra está sendo realizada por meio de emenda parlamentar do senador Espiridião Amin, no valor de R$ 600 mil, R$ 300 mil da deputada Geovania de Sá, R$ 800 mil da deputada federal Angela Amin, além de recursos próprios do município no valor de R$ 120 mil, ultrapassando os R$ 1,82 milhão de investimento total. A parte elétrica será executada pela empresa DKR.

“Esta obra é projetada para oferecer lazer e bem-estar à população. Será um importante ponto de encontro, fortalecendo os laços entre as comunidades e promovendo um estilo de vida saudável e ativo. Será mais uma grande obra que entregaremos aos moradores”, mencionou o prefeito de Siderópolis, Franqui Salvaro.

A Praça contará com uma variedade de atrativos, incluindo mini campo de vôlei de areia, quadra de futebol de areia, pista de skate ramp e street, parque infantil, passeio público e estacionamento. O prazo para término da obra é de aproximadamente oito meses.

Continue Lendo

Política

Concurso da PMSC: Estado está autorizado a dar andamento ao edital

Decisão do STF ocorreu durante julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira

Publicado

em

Estado pode continuar com o edital publicado em 2023 para a ampliação dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou nesta sexta-feira, 19, o julgamento em plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, iniciado no último dia 12. Os 11 ministros foram favoráveis de modo expresso aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que aceitou a proposta apresentada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, por meio da PGE/SC. O chefe do Executivo propôs cancelar a divisão de vagas por gênero prevista em edital e unificar a listagem final classificatória, garantindo, ainda assim, o mínimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013 com a redação da Lei Complementar 704/2017.

No voto, a ministra afirmou que “considerando a proposta do governador de Santa Catarina e a necessidade de preenchimento dos cargos, conclui-se pela possibilidade de dar-se prosseguimento ao concurso com a vedação de ser adotada qualquer interpretação que possibilite restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”. Ela foi acompanhada expressamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.

Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra também destacou que as normas questionadas na ADIn, ao destinarem 10% das vagas de concurso público estadual a candidatas do sexo feminino, “buscaram democratizar o acesso ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira ação afirmativa”, disse Cármen Lúcia. Por essa razão, “o que se questiona não é a constitucionalidade das normas impugnadas em seu texto, mas a interpretação que possa limitar a participação feminina nos certames ao percentual posto na legislação, em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero. (…) Na espécie, é necessário conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer interpretação que implique na restrição da aprovação de candidatas mulheres em concurso público ao patamar mínimo estabelecido pelas leis estaduais questionadas”, concluiu.

O concurso para o preenchimento de cargos da PMSC, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, a PGE/SC demonstrou aos ministros, em diversas ocasiões – nos autos e em audiências realizadas em Brasília – a importância de se liberar a continuidade dos trabalhos. Além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

Atuaram neste caso, além do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva – este lotado na Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC.

Continue Lendo

Política

Capacita 11 chega ao Sul reunindo Progressistas de Araranguá e Tubarão

Publicado

em

A cidade de Araranguá recebe a caravana do partido nesta sexta (19), a partir das 18h, no Center Shopping Araranguá. No sábado (20), será a vez de Tubarão, com encontro às 08h, no Espaço Kasa e Festa, no bairro São Cristóvão.

O evento que é promovido pela executiva estadual do partido, em parceria com a Fundação Francisco Dornelles (antiga Fundação Milton Campos), tem se destacado como uma iniciativa de grande relevância para o cenário político catarinense, preparando filiados e pré-candidatos para os desafios das eleições de 2024.

Entre os palestrantes estão os advogados Alessandro Abreu e Luiz Magno, que falarão sobre legislação eleitoral. O palestrante Fabrício Moser, que vai abordar a mobilização política, e Fred Perrilo, com o tema marketing político digital e de influência.

O presidente do Progressistas, Leodegar Tiscoski, ressaltou a importância desses eventos para o fortalecimento do partido e para a preparação dos filiados e pré-candidatos para os desafios eleitorais. Segundo Tiscoski, “O Capacita 11 representa um marco na trajetória do Progressistas em Santa Catarina, proporcionando uma oportunidade única para nossos filiados e pré-candidatos se capacitarem e se prepararem da melhor forma para as eleições. Estamos comprometidos em oferecer todo o suporte necessário para que possam alcançar o sucesso nas urnas e representar verdadeiramente os interesses da população.”

O Capacita 11 já foi realizado em Joinville, Itajaí e Jaraguá do Sul A cidade de Criciúma está na programação dos eventos, assim como outras regiões que logo terão as datas divulgadas.

Continue Lendo

Mais vistos

© Copyright 2007-2024 sulnoticias.com